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quarta-feira, 4 de abril de 2012

Para evitar bagunça financeira, separe conta pessoal da empresarial

Consegui um tempinho e achei essa matéria incrível, muito interessante para o que já comentamos antes.


Uma das principais causas do fechamento de micro e pequenas empresas é a falta de planejamento financeiro. Normalmente, como o dinheiro para a abertura costuma ser do próprio dono, a tentação de usar uma única conta corrente é grande. Daí, para misturar os recursos pessoais com os da empresa é um pulo.
 
Quando o empresário não separa a conta física da jurídica, ele perde o controle financeiro do negócio. Não sabe o quanto tem para pagar fornecedores, funcionários e demais despesas ou quanto poderia reinvestir no negócio. Pior, ele não consegue fazer a leitura correta de custos e receitas, o que pode levá-lo a determinar um preço de venda fora da realidade.
 
A artesã Letícia Brito deixou as contas de lado na correria da abertura do Ateliê Brito, especializado em brinquedos de pano, em Campo Grande (MS). Quando os pedidos começaram a chegar, as finanças se descontrolaram. "Como só tinha uma conta no banco, virou uma bagunça. Não tinha controle de quanto havia entrado e saído, se era dinheiro meu ou da empresa e o saldo ficou negativo."
 
Ainda assim, demorou mais um pouco para tomar providências administrativas fundamentais, por causa da sobrecarga de trabalho. "Até que não deu mais. Procurei capacitação no Sebrae e contratei um bom contador. Mesmo assim, o saldo ficou negativo novamente, mas, da última vez, a empresa já conseguiu se recuperar sem que eu tivesse de investir mais reservas pessoais."
 
Solução é simples: fixar o pró-labore
 
Para o João Paulo Cavalcante, consultor de finanças do Sebrae-SP, serviço de apoio à pequena empresa, o erro é clássico. "Com apenas uma conta bancária, é infrigido o princípio contábil da entidade, que obriga a separação de receitas e gastos das pessoas jurídica e física. Nesse caso, o contador pode ser até advertido pelo Conselho Regional de Contabilidade."
 
Mas o descontrole pode ser resolvido com a adoção de regras simples como fixar o pró-labore. Segundo o consultor, pró-labore é a remuneração paga ao sócio que, além de ter investido dinheiro na abertura do negócio, trabalha no mesmo.
 
Calcule a média entre necessidades pessoais e salário de mercado
 
O cálculo do pró-labore deve seguir duas etapas. Primeiro, o dono do negócio precisa relacionar suas depesas pessoais. O objetivo é descobrir qual o valor médio mensal necessário para sua sobreviência. "É interessante fazer uma média anual, porque há gastos que ocorrem apenas em determinados períodos do ano, como com material escolar dos filhos", diz Cavalcante.
 
O segundo passo é, depois de definida a função do sócio na empresa, pesquisar o valor do salário pago no mercado para as atribuições que ele desempenha na empresa. Nesse estágio, vale consultar empresas de recrutamento e seleção e jornais que informam os valores médios de salários, de acordo com o cargo.
 
O pró-labore deve ser a média entre o valor que o sócio ou dono do negócio precisa para se manter e o que é pago pelo mercado para o cargo que ele ocupa.
 
No início, dono pode ter de abrir mão de salário
 
No entanto, no início, a capacidade financeira da empresa pode não satisfazer às necessidades do dono. "Nem sempre, principalmente nos primeiros anos, a pessoa jurídica tem condições de pagar à pessoa física aquilo que ela acha justo por seu trabalho", afirma Lima.
 
Nesses casos, o dono tem de ser flexível e abrir mão de parte do que queria receber para não onerar muito o negócio, recomenda Lima. "A retirada deve satisfazer às necessidades do empreendedor, mas não pode comprometer a saúde financeira da empresa."
 
Essa percepção possibilitou à Rafaela Andrade, dona da marca homônima de acessórios femininos em São José (SC), migrar da condição de empreendedora individual para microempresa com foco na saúde financeira do negócio.
 
"Sempre tive os custos na palma da mão, mas a venda de bijuterias é muito sazonal. Por isso, achei melhor fixar o pró-labore como um percentual sobre o faturamento. Ainda assim, no começo, houve vários meses em que não recebi, porque minha meta era a continuidade da empresa."
 
FONTE: Portal UOL Economia

Kelly S. Osman

segunda-feira, 26 de março de 2012

Desculpas

Olá pessoas que seguem meu blog!


Estou postando hoje, minhas desculpas, porque no momento estou a procura de emprego e estou focada para que eu consiga um a recolocação logo.


Pode ser que os intervalos para novas matérias possam ser maiores.


Assim que eu conseguir, estarei de volta com mais matérias.


Agradeço pela compreensão de vocês.


Kelly S. Osman

sexta-feira, 2 de março de 2012

Micro e pequenas empresas alavancam contratação, segundo Sebrae


Estava lendo essa matéria e achei muito interessante em compartilhar com vocês.

De cada 100 vagas criadas com carteira assinada, 85 estão nos negócios com menos de quatro funcionários.

As micro e pequenas empresas (MPE) puxaram a contratação de trabalhadores no início de 2012. As que possuem no máximo quatro funcionários foram responsáveis por 85,9% dos 118.895 empregos formais gerados em todo o país no primeiro mês do ano, segundo levantamento feito pelo SEBRAE com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No período analisado, esse grupo de empresas abriu 102.111 postos de trabalho com carteira assinada. O percentual é superior ao registrado no mesmo mês de 2011, de 69% do total. "A curva ascendente da geração de emprego nos pequenos negócios confirma a tendência de aumento do nível de atividade desse segmento, em função do aumento da renda, do crédito e, consequentemente, do consumo da população", diz o diretor-técnico do SEBRAE, Carlos Alberto do Santos.
A abertura de mais postos de trabalho em janeiro reflete o incremento da atividade econômica, principalmente no setor de serviços, em expansão no país, assinala o diretor do SEBRAE. Para Carlos Alberto, essa tendência deve prevalecer tendo em vista as oportunidades decorrentes dos megaeventos esportivos nos próximos anos, do crescimento do fluxo de turistas brasileiros e estrangeiros e da melhoria da renda. "Isso implica mais demanda, favorecendo a atividade produtiva e os serviços, o que gera mais postos de trabalho."
A análise do SEBRAE considera como micro e pequena empresa aqueles negócios que possuem até 99 funcionários. Ao contrário das empresas menores, as que possuem entre cinco e 99 trabalhadores fecharam vagas. Os dois grupos somados, porém, geraram 80,3% das vagas formais em janeiro. As empresas que possuem entre 100 e 499 empregados em seus quadros contrataram 6,3% do total, e as que têm mais de 500 funcionários, 13,4%.
Das MPE que possuem menos de 99 funcionários, as do setor de serviços foram as que mais elevaram seus quadros, sendo responsáveis por metade dos novos postos de trabalho. Juntas, a indústria de transformação e a construção civil contrataram a outra metade dos profissionais. O único setor que demitiu foi o de comércio, em função de fatores sazonais. 
Por Mariana Flores, Agência Sebrae

Kelly S. Osman

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

8 erros que os empreendedores devem evitar


Li essa matéria e achei muito interessante postar ela na integra. Boa leitura.

Ter fluxo de caixa, controlar o estoque, saber lidar com funcionários e cuidar do marketing da empresa. Alguns itens de gestão e controle de uma empresa praticamente já fazem parte do senso comum. Essas e outras dicas de administração são temas recorrentes de palestras e livros.

Especialistas afirmam, no entanto, que apesar de ser de conhecimento geral, esses erros são muito comuns entre micro e pequenas empresas. Como lidar com eles? Para o professor de economia da ESPM José Eduardo Amato Balian, um plano de negócios detalhado pode prever mais da metade dos problemas que uma empresa vai enfrentar e ajudar a solucioná-los.

Confira os equívocos mais recorrentes entre empreendedores que podem ser fatais para o negócio.

1. Achar que amigos são bons sócios: O professor de economia da ESPM destaca que a sociedade deve ser formada com alguém que compartilhe os mesmos valores e objetivo. “É essencial que, além disso, a pessoa seja complementar, por exemplo, um com formação técnica, outro melhor em gestão; um mais arrojado e outro conservador”. Embora a amizade facilite a inteiração, é importante ter intimidade profissional para poder acertar.

2. Não investir em marketing: Com a diversidade de opções existentes, os clientes vão recorrer a empresas com as quais se familiarizem e, para isso, é preciso divulgar. “Fazer propaganda não é só coisa para empresa grande. Tem que ser proporcional aos recursos e ao tamanho da empresa, mas deve existir”, diz o consultor do Sebrae/SP. Seja com panfletos, mídias sociais ou anúncios específicos, as pequenas empresas não podem contar com a sorte para atrair os consumidores.

3. Não ter reservas financeiras: Abrir a empresa precisando de um retorno financeiro imediato é uma grave falha. É preciso lembrar que existe um ponto de maturação até que o negócio passe a dar lucro. “Alguns iniciantes não têm reserva financeira para se sustentar até o alcance do ponto de equilíbrio, com uma necessidade iminente de viver e sobreviver dos resultados da empresa”, explica Carrer. O professor de economia da ESPM lembra que a situação é mais corriqueira do que se imagina e pode comprometer todo o negócio. “Muitos empresários não dimensionam a necessidade de capital de giro. É comum começar o negócio e só depois verificar que o dinheiro demora mais para retornar e tem contas a pagar”.

4. Misturar contas física e jurídica: A falta de organização de muitos empresários na hora de gastar o dinheiro da empresa pode causar danos irreversíveis. “Mesmo quando a empresa já é lucrativa, a intensidade das retiradas e a falta de controle sobre o que é dinheiro da empresa e o que é gasto pessoal pode conduzir uma empresa saudável a um desequilíbrio financeiro irreversível”, aponta o consultor do Sebrae/SP.

5. Não controlar estoque: Hoje, por incrível que pareça, pode ser difícil encontrar uma pequena empresa que cuide atentamente do estoque e faça um controle na escala que deveria. Para ele, isso ainda é um desafio no ramo. “A depender do que se vende, é preciso fazer um inventário uma vez por dia, por semana ou, ao menos, por mês, o que implica um controle de estoque deficiente que pode se refletir em uma complicação nas contas a pagar e prazos”, indica o consultor.

6. Ter dificuldade em lidar com a equipe: À medida que o negócio cresce, a estrutura organizacional começa a exigir mais técnica e organização. “Gestão de recursos humanos pode ser um item de dificuldades comuns na empresa”, avalia Gustavo Carrer. Questões como remuneração, planos de carreira e processos de seleção e treinamentos merecem atenção. “Sem buscar ajuda, o empreendedor costuma errar bastante na hora de contratar", diz.

7. Subestimar a concorrência: Para o consultor do Sebrae-SP, também é comum olhar para empresas semelhantes apenas sob o aspecto das deficiências, sem reconhecer o que o concorrente tem de bom. “Esquece-se de que a empresa que está há mais tempo no mercado estabeleceu relação com os consumidores. Pessoas já se acostumaram a comprar ali e já se acostumaram, inclusive, com as falhas do estabelecimento”. É importantante perceber a capacidade de ofensiva da concorrência, bem como de melhorar e consertar erros cometidos.

8. Desconhecer o mercado: Para Balian, é essencial fazem uma previsão de vendas para tentar errar menos. “Um estudo do mercado é importantíssimo, porque muitas vezes se vende menos do que se espera”. Segundo o consultor do Sebrae-SP Gustavo Carrer, é um erro comum entre quem está começando no mundo dos negócios acreditar em grande procura de produtos sem uma pesquisa prévia. “Muitos não têm noção do ponto de equilíbrio da empresa e acham que é fácil conseguir dinheiro. É um otimismo exagerado”, diz Carrer.

FONTE: PORTAL EXAME

Kelly S. Osman

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? - Alvará de Funcionamento


Hoje é o ultimo tópico dos principais documentos que uma precisa e falaremos sobre o Alvará de Funcionamento.
Alvará de Funcionamento: É a autorização que toda empresa tem para funcionar e obedece a critérios municipais.
Com o CNPJ  em mãos é preciso ir à prefeitura para receber o alvará de funcionamento, que é a licença para operar  o comércio, a indústria ou a prestação de serviços. Geralmente, a documentação necessária é:
  • Formulário próprio da prefeitura;
  • Consulta prévia de endereço aprovada;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Depois de registrada a empresa, deverá ser requerida junto à prefeitura municipal o Alvará de Localização e Funcionamento. O alvará deve ser renovado periodicamente, o que também varia em cada cidade – em algumas o prazo é de 1 ano, em outras, de 2 anos.

Fonte SEBRAE

Kelly S. Osman

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Inscrição Estadual


Assunto de hoje: Inscrição Estadual.

Normalmente isso é feito na Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados tem convênio com a Receita Federal, que permite obtê-lo junto do CNPJ por meio de único cadastro. É necessário que a pessoa consulte o órgão.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Ela é necessária para a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em geral, os documentos pedidos são:

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pela internet, no seguinte endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Serviços Eletrônicos - “Abertura: Deca Inicial”. Caso você tenha.

Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo

Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no município que desenvolvam algum tipo de atividade. Se você pretende atuar neste município, visite o site da Secretaria de Finanças de São Paulo e obtenha maiores informações:


Dúvidas sobre o procedimento, clique em “Treinamento” que o sistema irá simular o preenchimento das guias necessárias ao registro. Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo. A inscrição é gratuita, dispensa intermediários e deve ser procedida no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade.

Se não for possível acessar o site, dirija-se ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo (Rua Brigadeiro Tobias, 691 - São Paulo).

Inscrição em outro Município

Se sua empresa for constituída em outro município, consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? - CNPJ


Hoje o assunto é: CNPJ

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é essencial e funciona como um RG da empresa. “Sem ele não é possível fazer nada, nem mesmo emitir nota fiscal. Além disso, a falta deste documento dificulta a compra e venda com outras empresas”.

CNPJ: Com o Nire, os empresários precisam obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal. O registro dele é feito somente pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Os documentos necessários estão na home page e devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente:

  • O encaminhamento deve ser feito na unidade mais próxima da Receita Federal. A resposta do órgão também vem pela internet. Ao cadastrar o CNPJ, o microempresário escolherá a atividade que irá exercer para a Receita não apenas aplicar a tributação, mas também apontar como será a fiscalização dela.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.gov.br. Procure no site: Cadastros da Receita Federal Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ Orientações ao Contribuinte. Caso não seja possível acessar o site, dirija-se pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Órgãos de Registro


Hoje falaremos sobre a Junta Comercial.

Junta Comercial: Representa a criação da empresa, e comparado a uma certidão de nascimento do empreendimento.  No caso de pessoa jurídica, isso é pedido no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá providenciar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas empresas estão dispensadas da assinatura de um advogado). Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.

Depois de registrada será entregue aos proprietários o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo. Para conseguir isso, o microempresário tem que apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato Social com o interesse das partes, o objetivo da empresa e descrição do aspecto societário em três vias;
  • RG e CPF de cada sócio com cópias autenticadas;
  • Requerimento padrão em uma via;
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2 em uma via;
  • Pagamento de taxas via DARF.

No Estado de São Paulo, a Junta Comercial – JUCESP, traz em seu site todas as informações e documentos necessários para se constituir uma empresa. Para tanto, basta acessar o seguinte endereço: www.jucesp.sp.gov.br.

Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta Comercial mais próximo.

Fonte: EXAME E SEBRAE

Kelly S. Osman

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Contrato Social


Hoje o assunto é: Contrato Social.

Aqui falaremos sobre o Contrato Social que serve para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para se ter uma ideia sobre a importância do contrato social, ele representa para a empresa (pessoa  jurídica), o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por um advogado, entretanto, muitos contabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC n. 123/2006.

Cláusulas necessárias de um contrato social:

  • ·         Tipo societário;
  • ·         Qualificação completa dos sócios;
  • ·         Endereço completo da empresa;
  • ·         Nome empresarial (firma ou denominação social);
  • ·         Objeto social (indicação da atividade da empresa);
  • ·         Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades);
  • ·         Valor da quota de cada sócio no capital social;
  • ·         Responsabilidade limitada dos sócios;
  • ·         Forma de convocação das reuniões ou assembleias;
  • ·         Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado);
  • ·         A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • ·         Exclusão ou falecimento de sócio;
  • ·         Regulamentar a cessão de cotas sociais;
  • ·         Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social);
  • ·         Prazo de duração da empresa.


Acesse também o site do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC: http://www.dnrc.gov.br - Clique em: Serviços-Código Civil/2002.

Se caso estiver difícil pagar um advogado, poderá encontrar assessoria jurídica em faculdades que tenham o curso de Direito, pode sair até mais em conta.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Nome da Empresa


Hoje falaremos sobre o nome da empresa. 

Claro que o processo da escolha do nome da empresa é importante. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.

sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”.

firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. 

Ex.: José Terra e Luis Marte Funilaria e Pintura Ltda.

denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

Ex.: Arco-íris – Funilaria e Pintura Ltda.

Cuidado! A omissão da palavra “Limitada”, ou de sua abreviatura “Ltda.”, determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI (www.inpi.gov.br) para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ao de sua empresa.

Depois de realizar os passos acima, deve providenciar os seguintes documentos:

  • ·         Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
  • ·         Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
  • ·         Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
  • ·         Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
  • ·         Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.

A escolha do nome da empresa é a marca que irá representar você no mercado, portanto escolha muito bem, assim seus clientes lembrará de sua empresa/ produto.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa?


Vou colocar aqui uma série de matérias explicando quais documentos são necessários para a abertura da empresa, assim não terá erro.

Vamos começar falando sobre Constituição de Sociedade Empresária

A escolha do tipo societário:

A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade que a “sociedade empresária” deverá optar entre elas:

1. Sociedade em Nome Coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade em Comandita Por Ações;
4. Sociedade Anônima;
5. Sociedade Limitada.

As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, aproximadamente 99% das sociedades registradas entre 1985 e 2001, foram do tipo “Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada”.

A “Sociedade Anônima” é mais adequada aos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta, portanto, não é uma boa opção para as pequenas empresas.

A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.


Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

sábado, 4 de fevereiro de 2012

A importância do Plano de Negócios


Como já tinha comentado na matéria – Antes de qualquer documento – que precisamos reunir as informações para que possa começar bem o negócio, então, será no plano de negócios que estará à base dessas informações. Depois que fez a pesquisa de mercado, definiu seu publico alvo, sabe quem são seus concorrentes e já escolheu seus fornecedores, esta na hora de fazer o seu plano de negócios.

Que nem quando vamos construir uma casa é necessário fazer um planejamento: o tipo de materiais que irá comprar, as pessoas que serão contratadas para realizar o serviço, a planta da casa, etc. Para realizar o plano de negócios é a mesma coisa, tem o planejamento que deve ser muito rigoroso e é nele que estará os objetivos da empresa, o passo a passo para serem alcançados, na qual permitirá até mesmo verificar os riscos que poderá acontecer.

Quanto melhor sua aparência e quanto mais clara as ideias, melhores serão os resultados. Procure fazê-lo bem feito e organizado. Segue um resumo das principais características que deve conter o plano de negócios:

  • ·         O que é o negócio;
  • ·         Quais os principais produtos e/ou serviço;
  • ·         Quem serão seus principais clientes;
  • ·         Onde será localizada a empresa;
  • ·         O montante de capital a ser investido;
  • ·         Qual será o faturamento mensal;
  • ·         Que lucro espera obter do negócio;
  • ·         Em quanto tempo espera que o capital investido retorne.


Agora é só começar.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Controlando seu estoque!


Controlar o estoque é o procedimento adotado para registrar, fiscalizar e gerir a entrada e saída de mercadorias e produtos da empresa. Devem ser utilizado tanto para a matéria-prima, mercadorias produzidas e/ou mercadorias vendidas.
Administrar estoques significa decidir os níveis de estoques que podem ser mantidos, de forma prática e objetiva, de modo que a empresa consiga o melhor retorno de seus investimentos.

Vamos ver os benefícios de controlar o estoque:

  • Quanto comprar; quando comprar; o que comprar; quanto manter em estoque;
  • Receber, armazenar e atender os materiais estocados de acordo com as necessidades;
  • Controlar os estoques em termos de quantidades, valores e fornecer informações sobre a posição dos itens estocados;
  • Manter inventários periódicos para avaliação das quantidades e estados dos materiais estocados e;
  • Identificar e retirar do estoque os itens obsoletos e danificados;
  • Evita o extravio de mercadorias;
  • Planejar as compras, evitando a estocagem de itens desnecessários;
  • Conciliar os saldos físicos com os contábeis;
  • Efetuar a promoção dos itens que não estão girando;
·         Permite acompanhar com maior rapidez das mudanças de hábito de consumo dos clientes;
Claro que não precisa fazer esse controle na unha, existe vários softwares de controle de estoque disponíveis no mercado, escolha aquele mais adequado à sua empresa.
Pense: Controlando o estoque, pode controlar seus gastos e aumentar a sua  lucratividade.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O que é melhor para a sua empresa?



Nem todos tem o direito ao regime simplificado de tributação das pequenas empresas. O regime unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, COFINS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceções de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Hoje tem como simplificar e amenizar a mordida do Fisco e com os custos com o contador, no lugar de várias guias de recolhimento, com varias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e calculo único de quitação. Existem algumas classificações para as empresas, como podemos ver abaixo:


Classificação
Receita operacional bruta anual
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Maior que R$ 300 milhões


Para quem for optar pelo SuperSimples tem que ter o faturamento anual de R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagarão menos impostos com essa integração. A redução media será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50 % dependendo do estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo SuperSimples a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente. 
  
Quando o Supersimples vale a pena: Dependendo do caso, pode valer a pena até para quem recolhe INSS a parte, é que quem adere ao regime fica isento do pagamento das contribuições para o chamado Sistema S (destinadas a instituições como o SESI, SENAI, SESC e o SENAC) e o Salário Educação. Juntas, elas somam o equivalente a 5,8% da folha de pagamento. Para as empresas que se enquadram no SuperSimples, sua adesão já é automática. Para ingressar ou sair do regime, porém, é preciso fazer a solicitação pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até 31 de Janeiro.

Antes de saber qual é a classificação da sua empresa, é melhor verificar qual o tamanho da sua receita para pagar os impostos corretos.

Fonte: PEGN e SEBRAE

Kelly S. Osman