Hoje falaremos sobre a Junta Comercial.
Junta Comercial: Representa a
criação da empresa, e comparado a uma certidão de nascimento do
empreendimento. No caso de pessoa jurídica, isso é pedido no Cartório de
Registro de Pessoa Jurídica.
Depois de
escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a
documentação mencionada, você deverá providenciar 4 (quatro) vias de igual teor
do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos
sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas empresas estão dispensadas da
assinatura de um advogado). Em seguida, o contrato social deverá ser entregue
na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.
Depois de registrada será entregue aos proprietários o Nire (Número de
Identificação do Registro da Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo. Para
conseguir isso, o microempresário tem que apresentar os seguintes documentos:
- Contrato Social com o interesse das partes, o objetivo da empresa
e descrição do aspecto societário em três vias;
- RG e CPF de cada sócio com cópias autenticadas;
- Requerimento padrão em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2 em uma via;
- Pagamento de taxas via DARF.
No Estado de São Paulo, a Junta Comercial –
JUCESP, traz em seu site todas as informações e documentos necessários para
se constituir uma empresa. Para tanto, basta acessar o seguinte endereço: www.jucesp.sp.gov.br.
Caso não
seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta Comercial mais
próximo.
Fonte: EXAME E SEBRAE
Kelly S. Osman
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