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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa?


Vou colocar aqui uma série de matérias explicando quais documentos são necessários para a abertura da empresa, assim não terá erro.

Vamos começar falando sobre Constituição de Sociedade Empresária

A escolha do tipo societário:

A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade que a “sociedade empresária” deverá optar entre elas:

1. Sociedade em Nome Coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade em Comandita Por Ações;
4. Sociedade Anônima;
5. Sociedade Limitada.

As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, aproximadamente 99% das sociedades registradas entre 1985 e 2001, foram do tipo “Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada”.

A “Sociedade Anônima” é mais adequada aos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta, portanto, não é uma boa opção para as pequenas empresas.

A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.


Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

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