Vou colocar aqui uma
série de matérias explicando quais documentos são necessários para a abertura
da empresa, assim não terá erro.
Vamos começar falando
sobre Constituição de Sociedade Empresária
A escolha do tipo
societário:
A legislação
brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade que a “sociedade empresária”
deverá optar entre elas:
1. Sociedade em Nome
Coletivo;
2. Sociedade em
Comandita Simples;
3. Sociedade em
Comandita Por Ações;
4. Sociedade Anônima;
5. Sociedade
Limitada.
As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no
Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações
assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que
respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são
aconselháveis. Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados pelo
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, aproximadamente 99% das
sociedades registradas entre 1985 e 2001, foram do tipo “Sociedades por Cotas
de Responsabilidade Limitada”.
A “Sociedade Anônima”
é mais adequada aos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em
virtude da rigidez das regras que a regulamenta, portanto, não é uma boa opção
para as pequenas empresas.
A melhor opção para a
pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que possui
regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos
sócios.
Fonte: SEBRAE
Kelly S. Osman
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