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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

8 erros que os empreendedores devem evitar


Li essa matéria e achei muito interessante postar ela na integra. Boa leitura.

Ter fluxo de caixa, controlar o estoque, saber lidar com funcionários e cuidar do marketing da empresa. Alguns itens de gestão e controle de uma empresa praticamente já fazem parte do senso comum. Essas e outras dicas de administração são temas recorrentes de palestras e livros.

Especialistas afirmam, no entanto, que apesar de ser de conhecimento geral, esses erros são muito comuns entre micro e pequenas empresas. Como lidar com eles? Para o professor de economia da ESPM José Eduardo Amato Balian, um plano de negócios detalhado pode prever mais da metade dos problemas que uma empresa vai enfrentar e ajudar a solucioná-los.

Confira os equívocos mais recorrentes entre empreendedores que podem ser fatais para o negócio.

1. Achar que amigos são bons sócios: O professor de economia da ESPM destaca que a sociedade deve ser formada com alguém que compartilhe os mesmos valores e objetivo. “É essencial que, além disso, a pessoa seja complementar, por exemplo, um com formação técnica, outro melhor em gestão; um mais arrojado e outro conservador”. Embora a amizade facilite a inteiração, é importante ter intimidade profissional para poder acertar.

2. Não investir em marketing: Com a diversidade de opções existentes, os clientes vão recorrer a empresas com as quais se familiarizem e, para isso, é preciso divulgar. “Fazer propaganda não é só coisa para empresa grande. Tem que ser proporcional aos recursos e ao tamanho da empresa, mas deve existir”, diz o consultor do Sebrae/SP. Seja com panfletos, mídias sociais ou anúncios específicos, as pequenas empresas não podem contar com a sorte para atrair os consumidores.

3. Não ter reservas financeiras: Abrir a empresa precisando de um retorno financeiro imediato é uma grave falha. É preciso lembrar que existe um ponto de maturação até que o negócio passe a dar lucro. “Alguns iniciantes não têm reserva financeira para se sustentar até o alcance do ponto de equilíbrio, com uma necessidade iminente de viver e sobreviver dos resultados da empresa”, explica Carrer. O professor de economia da ESPM lembra que a situação é mais corriqueira do que se imagina e pode comprometer todo o negócio. “Muitos empresários não dimensionam a necessidade de capital de giro. É comum começar o negócio e só depois verificar que o dinheiro demora mais para retornar e tem contas a pagar”.

4. Misturar contas física e jurídica: A falta de organização de muitos empresários na hora de gastar o dinheiro da empresa pode causar danos irreversíveis. “Mesmo quando a empresa já é lucrativa, a intensidade das retiradas e a falta de controle sobre o que é dinheiro da empresa e o que é gasto pessoal pode conduzir uma empresa saudável a um desequilíbrio financeiro irreversível”, aponta o consultor do Sebrae/SP.

5. Não controlar estoque: Hoje, por incrível que pareça, pode ser difícil encontrar uma pequena empresa que cuide atentamente do estoque e faça um controle na escala que deveria. Para ele, isso ainda é um desafio no ramo. “A depender do que se vende, é preciso fazer um inventário uma vez por dia, por semana ou, ao menos, por mês, o que implica um controle de estoque deficiente que pode se refletir em uma complicação nas contas a pagar e prazos”, indica o consultor.

6. Ter dificuldade em lidar com a equipe: À medida que o negócio cresce, a estrutura organizacional começa a exigir mais técnica e organização. “Gestão de recursos humanos pode ser um item de dificuldades comuns na empresa”, avalia Gustavo Carrer. Questões como remuneração, planos de carreira e processos de seleção e treinamentos merecem atenção. “Sem buscar ajuda, o empreendedor costuma errar bastante na hora de contratar", diz.

7. Subestimar a concorrência: Para o consultor do Sebrae-SP, também é comum olhar para empresas semelhantes apenas sob o aspecto das deficiências, sem reconhecer o que o concorrente tem de bom. “Esquece-se de que a empresa que está há mais tempo no mercado estabeleceu relação com os consumidores. Pessoas já se acostumaram a comprar ali e já se acostumaram, inclusive, com as falhas do estabelecimento”. É importantante perceber a capacidade de ofensiva da concorrência, bem como de melhorar e consertar erros cometidos.

8. Desconhecer o mercado: Para Balian, é essencial fazem uma previsão de vendas para tentar errar menos. “Um estudo do mercado é importantíssimo, porque muitas vezes se vende menos do que se espera”. Segundo o consultor do Sebrae-SP Gustavo Carrer, é um erro comum entre quem está começando no mundo dos negócios acreditar em grande procura de produtos sem uma pesquisa prévia. “Muitos não têm noção do ponto de equilíbrio da empresa e acham que é fácil conseguir dinheiro. É um otimismo exagerado”, diz Carrer.

FONTE: PORTAL EXAME

Kelly S. Osman

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? - Alvará de Funcionamento


Hoje é o ultimo tópico dos principais documentos que uma precisa e falaremos sobre o Alvará de Funcionamento.
Alvará de Funcionamento: É a autorização que toda empresa tem para funcionar e obedece a critérios municipais.
Com o CNPJ  em mãos é preciso ir à prefeitura para receber o alvará de funcionamento, que é a licença para operar  o comércio, a indústria ou a prestação de serviços. Geralmente, a documentação necessária é:
  • Formulário próprio da prefeitura;
  • Consulta prévia de endereço aprovada;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Depois de registrada a empresa, deverá ser requerida junto à prefeitura municipal o Alvará de Localização e Funcionamento. O alvará deve ser renovado periodicamente, o que também varia em cada cidade – em algumas o prazo é de 1 ano, em outras, de 2 anos.

Fonte SEBRAE

Kelly S. Osman

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Inscrição Estadual


Assunto de hoje: Inscrição Estadual.

Normalmente isso é feito na Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados tem convênio com a Receita Federal, que permite obtê-lo junto do CNPJ por meio de único cadastro. É necessário que a pessoa consulte o órgão.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Ela é necessária para a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em geral, os documentos pedidos são:

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pela internet, no seguinte endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Serviços Eletrônicos - “Abertura: Deca Inicial”. Caso você tenha.

Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo

Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no município que desenvolvam algum tipo de atividade. Se você pretende atuar neste município, visite o site da Secretaria de Finanças de São Paulo e obtenha maiores informações:


Dúvidas sobre o procedimento, clique em “Treinamento” que o sistema irá simular o preenchimento das guias necessárias ao registro. Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo. A inscrição é gratuita, dispensa intermediários e deve ser procedida no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade.

Se não for possível acessar o site, dirija-se ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo (Rua Brigadeiro Tobias, 691 - São Paulo).

Inscrição em outro Município

Se sua empresa for constituída em outro município, consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? - CNPJ


Hoje o assunto é: CNPJ

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é essencial e funciona como um RG da empresa. “Sem ele não é possível fazer nada, nem mesmo emitir nota fiscal. Além disso, a falta deste documento dificulta a compra e venda com outras empresas”.

CNPJ: Com o Nire, os empresários precisam obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal. O registro dele é feito somente pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Os documentos necessários estão na home page e devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente:

  • O encaminhamento deve ser feito na unidade mais próxima da Receita Federal. A resposta do órgão também vem pela internet. Ao cadastrar o CNPJ, o microempresário escolherá a atividade que irá exercer para a Receita não apenas aplicar a tributação, mas também apontar como será a fiscalização dela.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.gov.br. Procure no site: Cadastros da Receita Federal Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ Orientações ao Contribuinte. Caso não seja possível acessar o site, dirija-se pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Órgãos de Registro


Hoje falaremos sobre a Junta Comercial.

Junta Comercial: Representa a criação da empresa, e comparado a uma certidão de nascimento do empreendimento.  No caso de pessoa jurídica, isso é pedido no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá providenciar 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequenas empresas estão dispensadas da assinatura de um advogado). Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.

Depois de registrada será entregue aos proprietários o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo. Para conseguir isso, o microempresário tem que apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato Social com o interesse das partes, o objetivo da empresa e descrição do aspecto societário em três vias;
  • RG e CPF de cada sócio com cópias autenticadas;
  • Requerimento padrão em uma via;
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2 em uma via;
  • Pagamento de taxas via DARF.

No Estado de São Paulo, a Junta Comercial – JUCESP, traz em seu site todas as informações e documentos necessários para se constituir uma empresa. Para tanto, basta acessar o seguinte endereço: www.jucesp.sp.gov.br.

Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta Comercial mais próximo.

Fonte: EXAME E SEBRAE

Kelly S. Osman

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Contrato Social


Hoje o assunto é: Contrato Social.

Aqui falaremos sobre o Contrato Social que serve para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para se ter uma ideia sobre a importância do contrato social, ele representa para a empresa (pessoa  jurídica), o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por um advogado, entretanto, muitos contabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC n. 123/2006.

Cláusulas necessárias de um contrato social:

  • ·         Tipo societário;
  • ·         Qualificação completa dos sócios;
  • ·         Endereço completo da empresa;
  • ·         Nome empresarial (firma ou denominação social);
  • ·         Objeto social (indicação da atividade da empresa);
  • ·         Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades);
  • ·         Valor da quota de cada sócio no capital social;
  • ·         Responsabilidade limitada dos sócios;
  • ·         Forma de convocação das reuniões ou assembleias;
  • ·         Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado);
  • ·         A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • ·         Exclusão ou falecimento de sócio;
  • ·         Regulamentar a cessão de cotas sociais;
  • ·         Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social);
  • ·         Prazo de duração da empresa.


Acesse também o site do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC: http://www.dnrc.gov.br - Clique em: Serviços-Código Civil/2002.

Se caso estiver difícil pagar um advogado, poderá encontrar assessoria jurídica em faculdades que tenham o curso de Direito, pode sair até mais em conta.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa? – Nome da Empresa


Hoje falaremos sobre o nome da empresa. 

Claro que o processo da escolha do nome da empresa é importante. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.

sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”.

firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. 

Ex.: José Terra e Luis Marte Funilaria e Pintura Ltda.

denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

Ex.: Arco-íris – Funilaria e Pintura Ltda.

Cuidado! A omissão da palavra “Limitada”, ou de sua abreviatura “Ltda.”, determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI (www.inpi.gov.br) para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ao de sua empresa.

Depois de realizar os passos acima, deve providenciar os seguintes documentos:

  • ·         Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
  • ·         Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
  • ·         Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
  • ·         Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
  • ·         Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.

A escolha do nome da empresa é a marca que irá representar você no mercado, portanto escolha muito bem, assim seus clientes lembrará de sua empresa/ produto.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Você sabe quais documentos sua empresa precisa?


Vou colocar aqui uma série de matérias explicando quais documentos são necessários para a abertura da empresa, assim não terá erro.

Vamos começar falando sobre Constituição de Sociedade Empresária

A escolha do tipo societário:

A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade que a “sociedade empresária” deverá optar entre elas:

1. Sociedade em Nome Coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade em Comandita Por Ações;
4. Sociedade Anônima;
5. Sociedade Limitada.

As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis. Para se ter uma idéia, segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, aproximadamente 99% das sociedades registradas entre 1985 e 2001, foram do tipo “Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada”.

A “Sociedade Anônima” é mais adequada aos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta, portanto, não é uma boa opção para as pequenas empresas.

A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.


Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman

sábado, 4 de fevereiro de 2012

A importância do Plano de Negócios


Como já tinha comentado na matéria – Antes de qualquer documento – que precisamos reunir as informações para que possa começar bem o negócio, então, será no plano de negócios que estará à base dessas informações. Depois que fez a pesquisa de mercado, definiu seu publico alvo, sabe quem são seus concorrentes e já escolheu seus fornecedores, esta na hora de fazer o seu plano de negócios.

Que nem quando vamos construir uma casa é necessário fazer um planejamento: o tipo de materiais que irá comprar, as pessoas que serão contratadas para realizar o serviço, a planta da casa, etc. Para realizar o plano de negócios é a mesma coisa, tem o planejamento que deve ser muito rigoroso e é nele que estará os objetivos da empresa, o passo a passo para serem alcançados, na qual permitirá até mesmo verificar os riscos que poderá acontecer.

Quanto melhor sua aparência e quanto mais clara as ideias, melhores serão os resultados. Procure fazê-lo bem feito e organizado. Segue um resumo das principais características que deve conter o plano de negócios:

  • ·         O que é o negócio;
  • ·         Quais os principais produtos e/ou serviço;
  • ·         Quem serão seus principais clientes;
  • ·         Onde será localizada a empresa;
  • ·         O montante de capital a ser investido;
  • ·         Qual será o faturamento mensal;
  • ·         Que lucro espera obter do negócio;
  • ·         Em quanto tempo espera que o capital investido retorne.


Agora é só começar.

Fonte: SEBRAE

Kelly S. Osman